PREFEITURA LEGALIZA SERVIÇOS DE PODA DE ÁRVORES. AÇÃO INAPROPRIADA PODE GERAR PENALIDADES

Podar ou remover uma árvore sem autorização da Prefeitura Municipal de Potim é considerado crime ambiental, passível a penalidades. A solicitação de poda ou remoção de árvores em áreas urbanas deve ser realizada no paço municipal (Departamento de Divisão de Planejamento). De acordo com a Resolução SMA 48/2014 realizar poda e supressão sem autorização do órgão competente é considerado crime ambiental.
A multa gira em torno de R$ 500,00 por unidade ou metro quadrado. O cálculo é de acordo com resolução SMA 48/2014 – Art 56.

Em casos de aluguel através de imobiliária o solicitante deverá apresentar também autorização da imobiliária e cópia da conta de luz ou água. Já nos casos de aluguel com contrato de gaveta, o solicitante deverá apresentar também cópia do contrato e autorização do proprietário.
Para realização de Poda em área pública com interferência na fiação, o pedido será encaminhado a EDP Bandeirante para execução.

As vistorias serão realizadas as terças e quintas e para a solicitação de poda e supressão o individuo deverá apresentar cópias dos documentos: RG, CPF e IPTU.
Após a solicitação e entrega dos documentos, a execução poderá levar o prazo de trinta dias úteis, tendo seu prazo autorizado a ser prorrogado conforme demanda das Ordens de Serviço, sem prévia documentação.

A solicitação de remoção de indivíduos arbóreos em área rural é realizada através do órgão estadual, CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) pelo telefone (12) 3634-822.

Para mais informações: (12) 3112-9200

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