Lei 1207 de Proteção à Mulher – Adeque o seu estabelecimento

Bares, restaurantes, prédios públicos, ambientes de lazer, casas noturnas e de eventos, deverão adequar-se à nova legislação municipal para proteção à mulher.
A Prefeita Erica Soler sancionou a Lei 1207/2023 para oferecer medidas que possam proporcionar mais segurança para às mulheres. Ficou determinado que todos os locais de atendimento ao público no município de Potim deverão fornecer auxílio àquela que se sinta em situação de risco.

Serão utilizados cartazes fixados nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do local que possa ser utilizado por mulheres, informando a disponibilidade do estabelecimento para o auxílio à mulher que se sinta em situação de risco, contendo no cartaz: número de WhatsApp do estabelecimento, endereço, senha do Wi-Fi, e telefone da Polícia Militar (190);


São dois cartazes disponíveis abaixo:
(basta fazer o download, impressão colorida em folha a4 e preenchimento à caneta com os dados solicitados)

O cartaz 1 deve ser fixado dentro do estabelecimento:


O cartaz 2 é de sigilo para preservar a denunciante e deve ser fixado dentro do banheiro feminino do local e preenchido à caneta com as informações corretas: senha do wifi, telefone whatsapp, e endereço;

Leia atentamente a Lei 1207 de Proteção à Mulher

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